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PRF prende foragido por dívida de pensão alimentícia em ônibus na BR-153, em Guaraí/TO

  • revistapublicacoes
  • 10 de jan.
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Nesta quarta-feira (7), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão durante fiscalização realizada no município de Guaraí, no norte do Tocantins.

Por volta das 14h45, no km 332 da BR-153, em frente à Unidade Operacional da PRF, os policiais realizavam fiscalização voltada à segurança viária e ao enfrentamento à criminalidade quando abordaram um ônibus de transporte interestadual, marca M.Benz/Comil Campione. Durante a identificação dos passageiros, a equipe constatou a existência de um mandado de prisão em desfavor de um passageiro de 37 anos.

O mandado, de natureza civil, foi expedido pela 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e possui validade até 3 de abril de 2026.

Diante da constatação, foi dada voz de prisão ao envolvido, que foi informado de seus direitos constitucionais. O passageiro foi encaminhado ileso à autoridade competente para as providências legais cabíveis.

Mandados de prisão civil e criminal

A atuação da PRF nas rodovias federais é fundamental para a identificação de pessoas com pendências judiciais, uma vez que as fiscalizações permitem consultas aos sistemas de segurança pública e contribuem para a efetividade das decisões judiciais.

O mandado de prisão de natureza civil nos casos de inadimplemento de pensão alimentícia e, embora não se refira à prática de crime, trata-se de ordem judicial de cumprimento obrigatório. O adimplemento dessa obrigação é essencial para garantir o sustento e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, e a atuação da PRF impacta diretamente na proteção desses direitos ao auxiliar na localização de responsáveis que deixam de cumprir seus deveres legais.


 
 
 

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