PRF prende condutor em flagrante por embriaguez ao volante, após perder o controle do veículo e se envolver em acidente na BR-316
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Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante um homem de 48 anos por embriaguez ao volante, na manhã dessa quinta-feira (29), após se envolver em um acidente de trânsito na BR-316, no município de Bela Vista do Maranhão (MA).
Por volta das 7h, a equipe recebeu a informação de que havia ocorrido um acidente do tipo saída de pista, com relato de que o condutor apresentava comportamento agressivo. No local, na altura do km 269 da rodovia, os policiais encontraram o veículo fora do leito carroçável e identificaram o motorista, que saiu ileso do acidente, mas apresentava sinais evidentes de embriaguez, como forte odor etílico, olhos avermelhados, fala embargada, lentidão e dificuldade de compreensão durante a abordagem.
Bela Vista do Maranhão (MA)
O condutor foi orientado a se submeter ao teste de alcoolemia, porém se recusou a realizar o procedimento. A recusa foi registrada em Termo de Constatação de Embriaguez, e foi lavrado o respectivo auto de infração. Diante dos indícios, ele foi enquadrado, a princípio, pelo crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
O homem foi encaminhado à Polícia Civil de Santa Inês (MA) para os procedimentos legais cabíveis.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que comete crime o condutor que dirige sob a influência de álcool quando a concentração for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, aferido pelo etilômetro. O crime também pode ser constatado por sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, como desorientação, fala alterada, dificuldade de equilíbrio e outros indícios observados pela autoridade policial, mesmo na ausência do teste de alcoolemia.




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