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PRF flagra dois caminhoneiros descumprindo a Lei do Descanso, e portando “rebites”, no Maranhão

  • revistapublicacoes
  • 12 de nov.
  • 3 min de leitura

Na última sexta-feira (7), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou dois motoristas de veículos de carga descumprindo o tempo mínimo de descanso obrigatório, e portando comprimidos de anfetamina — substância popularmente conhecida como “rebite”. As ocorrências foram registradas em trechos distintos das rodovias federais que cortam o Maranhão.

Na primeira ocorrência, registrada no início da tarde de sexta (7), na altura do km 14 da BR-135, em São Luís, uma equipe da PRF realizava fiscalização direcionada a veículos de carga quando abordou um caminhão conduzido por um homem de 31 anos. Durante a inspeção do tacógrafo — equipamento que registra a jornada de trabalho — os policiais verificaram que o caminhoneiro conduzia o veículo ininterruptamente desde as 20h do dia anterior, totalizando mais de 16 horas consecutivas de direção. Durante a fiscalização, os agentes encontraram 12 comprimidos de “rebites- como são popularmente conhecidos os comprimidos de anfetaminas - eles são comumente encontrados em fiscalizações desses tipos de veículos.

São Luís (MA)

Já no começo da noite de sexta, a segunda ocorrência se deu na altura do km 156 da BR-010, no município de Porto Franco (MA). Outra equipe da PRF realizava fiscalização da Lei do Descanso, quando abordou um caminhão conduzido por um motorista, também, de 31 anos. A análise do tacógrafo indicou que o caminhoneiro dirigia há várias horas seguidas, sem respeitar o tempo mínimo de repouso obrigatório. Ele entregou espontaneamente aos policiais 14 comprimidos de substância análoga à anfetamina, parte deles fracionada.


Porto Franco (MA)


As anfetaminas são substâncias estimulantes que atuam no sistema nervoso central, retardando o sono e transmitindo uma falsa sensação de disposição. Seu uso, importação e comercialização são proibidos no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devido aos graves riscos à saúde. Elas geralmente são utilizadas por profissionais do volante para inibir o sono e se manterem acordados por longas horas durante a viagem. Porém, ao contrário do esperado, seu consumo amplia de forma expressiva o risco de acidentes, pois com o tempo acaba reduzindo a percepção de fadiga e compromete a coordenação motora e a capacidade de reação ao volante.

Nas duas ocorrências, além das infrações de trânsito, foi caracterizado, a princípio, o crime de porte de droga para consumo próprio. A PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e os condutores comprometeram-se a comparecer em juízo quando intimados.

O descanso dos motoristas profissionais é fundamental para a redução de riscos no trânsito:

Estudos apontam que o ato de dirigir sem o devido descanso pode produzir efeitos tão nocivos quanto à embriaguez, elevando de forma expressiva o risco de acidentes. A privação de sono afeta diretamente a atenção, o tempo de reação e a capacidade de julgamento - fatores essenciais para uma condução segura.

A Lei nº 13.103/2015, ou “Lei do Descanso”, como é conhecida, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipulando o tempo de direção e os intervalos de descanso dos motoristas profissionais. O condutor de veículo rodoviário de passageiros deve descansar 30 minutos numa jornada de 4h30, ou seja, após dirigir 4 horas, o motorista deverá descansar por meia hora. Já para os motoristas de veículos de carga, numa jornada de 6h, será necessário descansar por 30 minutos. Assim, após cinco horas e meia ao volante, o condutor deverá descansar por meia hora. Esses descansos podem ser fracionados em períodos, que não podem ser inferiores a cinco minutos.

Para os dois tipos de veículos, o motorista deverá realizar um descanso de 11 horas ininterruptas, num período de 24 horas. Nesse caso, o descanso não pode ser fracionado. Esses descansos são aferidos através do cronotacógrafo, um equipamento obrigatório para esses tipos de veículos, e que registra, dentre outras informações, velocidade, distância percorrida, tempos de direção e de paradas. O motorista que não respeita o tempo de descanso obrigatório comete infração de trânsito, além de ter veículo retido para que seja respeitado o tempo de parada.

 

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